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  • Tem documento Em vigor 1932-06-20 - Decreto 21378 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que o auto de posse em todos os casos de nomeação ou colocação em empregos do Estado e nos de promoção e transferência não possa ser lavrado sem que prèviamente o respectivo diploma haja sido visado pelo Tribunal de Contas e publicado no Diário do Govêrno

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